CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de São José da Coroa Grande

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: a) À Saúde, à assistência pública e a proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência; b) À proteção de documentos , obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do munícipio; c) A impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município; d) À abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; e) À proteção ao meio ambiente e ao combate a poluição; f) Ao incentivo à indústria e ao comércio; g) À criação de distritos industriais; h) Ao fomento da produção agropecuária e à organização de abastecimento alimentar; i) À promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico; j) Ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; k) Ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisa e exploração; l) Ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerai em seu território; m) Ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito; n) À cooperação com a união e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal; o) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins; p) Às políticas públicas do munícipio; II – plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; lll – Dívida pública municipal; IV – obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamentos; V- Sistema tributário municipal, arrecadação e distribuições e anistias fiscais e a remissão de dívidas; VI- Concessão de auxílios e subvenções; VII – Alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do município, recebimento de doações com encargos e a regularização da administração dos bens do município; VIII- Criação, transformação e extinção de respectiva remuneração; IX- Criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e demais órgãos da administração pública; X – Posturas municipais; XI – Instituição de direito real de uso relativo a bens municipais; XII- Concessão e permissão de serviços públicos; XIV- Criação, organização e supressão de distritos, observada e legislação estadual; XV- Plano diretor; XVI- Designação das áreas do município destinadas à criação e a lavoura e, nas cidades e vilas, a delimitação da zona industrial; XVII- Delimitação do perímetro urbano; XVIII – Ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; XIX- Denominação de prédios, ruas e logradouros públicos; XX- Regime jurídico único de seus servidores; XXI- Aprovação de consórcio com outros municípios; XXII- Guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalação do município; XXIII- Organização e prestação de serviços públicos.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Nabuco Lopes Barbosa Filho
Vereador Presidente
Lúcio Freitas
Controlador(a) Interno(a)

Localização

Praça Constantino Gomes, s/n, Centro, 55.565-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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Reclamações, feedbacks e demais informações podem ser encaminhadas ao órgão superior.