CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de São José da Coroa Grande

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: a) À Saúde, à assistência pública e a proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência; b) À proteção de documentos , obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do munícipio; c) A impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município; d) À abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; e) À proteção ao meio ambiente e ao combate a poluição; f) Ao incentivo à indústria e ao comércio; g) À criação de distritos industriais; h) Ao fomento da produção agropecuária e à organização de abastecimento alimentar; i) À promoção de programas de construção de moradias, melhorando as condições habitacionais e de saneamento básico; j) Ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; k) Ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisa e exploração; l) Ao registro, ao acompanhamento e à fiscalização das concessões de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerai em seu território; m) Ao estabelecimento e à implantação da política de educação para o trânsito; n) À cooperação com a união e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal; o) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins; p) Às políticas públicas do munícipio; II – plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; lll – Dívida pública municipal; IV – obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamentos; V- Sistema tributário municipal, arrecadação e distribuições e anistias fiscais e a remissão de dívidas; VI- Concessão de auxílios e subvenções; VII – Alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do município, recebimento de doações com encargos e a regularização da administração dos bens do município; VIII- Criação, transformação e extinção de respectiva remuneração; IX- Criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e demais órgãos da administração pública; X – Posturas municipais; XI – Instituição de direito real de uso relativo a bens municipais; XII- Concessão e permissão de serviços públicos; XIV- Criação, organização e supressão de distritos, observada e legislação estadual; XV- Plano diretor; XVI- Designação das áreas do município destinadas à criação e a lavoura e, nas cidades e vilas, a delimitação da zona industrial; XVII- Delimitação do perímetro urbano; XVIII – Ordenamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; XIX- Denominação de prédios, ruas e logradouros públicos; XX- Regime jurídico único de seus servidores; XXI- Aprovação de consórcio com outros municípios; XXII- Guarda municipal destinada a proteger bens, serviços e instalação do município; XXIII- Organização e prestação de serviços públicos.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Nabuco Lopes Barbosa Filho
Vereador Presidente

Localização

Praça Constantino Gomes, s/n, Centro, 55.565-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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